ASSOCIAÇÃO COMERCIAL E INDUSTRIAL - CASTELO BRANCO, IDANHA-A-NOVA E VILA VELHA DE RÓDÃO
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Incentivos a Fundo Perdido para o Comércio

ENCONTRAM-SE ABERTAS ATÉ AO PRÓXIMO DIA 12 DE MARÇO DE 2010 CANDIDATURAS AO SISTEMA DE INCENTIVOS MODCOM - 5ª FASE.

O MODCOM visa a modernização e a revitalização da actividade comercial, em especial, em centros de comércio com predomínio do comércio independente de proximidade, em zonas urbanas ou rurais, bem como a promoção de acções dirigidas ao comércio.

Âmbito e tipologia das acções

Acção A – Projectos empresariais de modernização comercial que se enquadrem numa das seguintes tipologias:

  • Projectos de dinamização de empresas comerciais adquiridas ou constituídas há menos de 3 anos por jovens empresários;
     
  • Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial e simultaneamente demonstrem satisfazer adequadamente os objectivos definidos;
  • Projectos conjuntos de modernização comercial de empresas em espaços rurais que visem, com base num plano de acção estruturado e fundamentado, o desenvolvimento de estratégias complementares de modernização num conjunto articulado de empresas comerciais em espaços rurais; 
     
  • Projectos individuais de pequena dimensão que visem aumentar a competitividade empresarial mediante a dinamização de empresas em comércio rural.

Entidades beneficiárias

Micro e pequenas empresas, independentemente da sua forma jurídica, cuja actividade se insira nas CAE 45, 46 e 47 (Rev. 3 - 2007)

Condições de acesso do promotor e do projecto

a) Encontrar-se, à data da candidatura, legalmente constituído;

b) Ter a situação contributiva regularizada perante o Estado, a segurança social e as entidades pagadoras do incentivo;

c) Dispor, à data da candidatura, de contabilidade actualizada e organizada de acordo com a legislação aplicável;

d) Cumprir as condições necessárias ao exercício da respectiva actividade, nomeadamente ter a situação regularizada em matéria de licenciamento e cumprir as normas ambientais aplicáveis;

e) Possuir, à data da candidatura, capacidade técnica, financeira e de gestão adequada à dimensão e complexidade do projecto;

f) Autonomia financeira igual ou superior a 15%;

g) Cumprir, à data da candidatura, os critérios de micro e pequena empresa, de acordo com a Recomendação n.º 2003/361/CE, da Comissão Europeia;

h) Comprometer-se na data da candidatura a ter concluído, à data de início do investimento, os projectos anteriores, para o mesmo estabelecimento, no âmbito do PRIME, do MODCOM ou de um outro sistema de incentivos do QREN;

i) Possuir um prazo de execução até 12 meses a contar da data de notificação da aprovação do incentivo;

j) Não incluir despesas anteriores à data da candidatura, à excepção dos adiantamentos para sinalização relacionados com o projecto, até ao valor de 50% do custo de cada aquisição e as despesas relativas aos estudos e projectos, desde que realizados há menos de seis meses;

k) Corresponderem a um investimento mínimo elegível de € 15 000.


Despesas Elegíveis

a) Realização de obras, na fachada ou no interior, de adaptação ou necessárias à alteração de lay-out e de redimensionamento do estabelecimento, incluindo as destinadas a melhorar as condições de segurança, higiene e saúde;

b) Aquisição ou alteração de toldos e reclamos exteriores;

c) Aquisição de equipamentos de exposição, visando a melhoria da imagem e animação dos estabelecimentos e a adequada identificação, localização e apresentação de produtos

d) Aquisição de máquinas e equipamentos, incluindo hardware/software, introdução de tecnologias de informação e comunicação, investimentos em serviços pós-venda e outros que se mostrem necessários ao exercício da actividade nas diversas áreas da empresa;

e) Elaboração de estudos, diagnósticos, projectos de arquitectura, engenharia, design, vitrinismo e processo de candidatura;

f) Aquisição e registo de marcas;

g) Intervenção de TOC ou ROC;

Incentivos financeiro

45% das despesas elegíveis para as empresas e 60% das despesas elegíveis para as associações, com limite a 40.000,00€ por promotor e 150.000,00€ no caso de projectos conjuntos de modernização comercial em espaços rurais.

 

Entidade responsável

IAPMEI – Instituto de Apoio às Pequenas e Médias Empresas e ao Investimento